JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto tem por objetivo o aproveitamento do material oriundo de demolições e construções realizadas no âmbito do Município de Sorocaba, evitando o desperdício e baixando os custos das obras públicas.

 

O projeto também prevê a utilização dos tijolos ecológicos, mais simples de serem produzidos e de custo mais barato, sem perda de qualidade, nas construções e obras dos projetos habitacionais do Município. Além disso, os tijolos ecológicos são de fácil encaixe, já possuindo furos para as instalações elétricas e hidráulicas. A sua produção pode ser efetuada por moradores das comunidades beneficiadas pelos projetos, gerando emprego e renda.

 

De acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 225, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público  e à Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

A Carta Magna dispõe ainda, ser competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI) e também dos Municípios, eis que a eles cabe suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos limites do interesse local (art. 30, I e II).

 

Considerando o disposto na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, na SEÇÃO VII DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em seu Art. 33, onde:

 

Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:

 

I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:

...

e) à proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição;

 

Face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. 

 

S/S., 29 de julho de 2011.

 

Pr. LUIS SANTOS

Vereador.